IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR / INFRATOR















DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  1. Anexar cópias da CNH do condutor, e do RG ou CNH do proprietário do veículo (Res. CONTRAN nº 918/2022);
  2. Em caso de Pessoa Jurídica, anexar comprovante de titularidade do responsável pela empresa, contrato social, estatuto e CPF;
  3. Procurador, anexar a cópia da procuração e do CPF;
  4. Declaro, sob as penas da Lei, a veracidade das informações e dos documentos fornecidos, sem prejuízo da responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa. (art. 5º, inciso X da Resolução CONTRAN nº 918).
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
  1. A data término para identificação do condutor é a mesma para interposição da defesa da autuação (art. 5 inc. VI da Res. CONTRAN nº 918/2022);
  2. As infrações de responsabilidade do proprietário do veículo, não podem ser transferidas (art. 257, §2º do CTB);
    1. § 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
    2. § 8º Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
  3. Caso o infrator declare pelo sistema de notificação eletrônica de que se trata o art. 282-A deste Código a opção por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhencendo o cometimento da infração, o pagamento da multa poderá ser efetuado por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento do prazo de pagamento da multa (art. 284 §1º do CTB).
  4. A conformidade de assinaturas será realizada em consonância com a documentação de identificação apresentada.
LOCAL DE ENTREGA

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF

SAM - BL "C" - Setor Complementares - Edifício Sede - Brasília/DF CEP 70620-030.

Horário de Funcionamento das 07h30 às 18h30.

Para mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal, número 156, opção 7.

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