RECURSO AO CONTRANDIFE

















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Caracteres restantes: 10.000/10.000

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
  • RG ou CNH do proprietário, e CNH do condutor do veículo, Procuração (quando for o caso), CRLV do veículo; notificação da autuação e outras informações que possam comprovar as alegações formuladas.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
  • A data limite para Interposição de Recurso de Trânsito, junto ao DER/DF, está previsto no art. 288 do CTB.
  • Deverá ser apresentada nova contestação da decisão proferida pela JARI.
  • A publicação da decisão da JARI pode ser acessada no site do DER/DF, opção: JARI.

LOCAL DE ENTREGA

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF

SAM - BL "C" - Setor Complementares - Edifício Sede - Brasília/DF CEP 70620-030.

Horário de Funcionamento das 07h30 às 18h30.

Para mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal, número 156, opção 7.

https://www.der.df.gov.br