DEFESA DA AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO
















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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
  • RG ou CNH do proprietário do veículo, e CNH do condutor/infrator do veículo, Procuração (quando for o caso), CRLV do veículo, notificação da autuação e outras informações que possam comprovar as alegações formuladas.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
  • A data limite para apresentação da Defesa da Autuação de Trânsito, junto ao DER/DF, está indicada na Notificação da Autuação.
  • Caso o infrator opte pelo sistema de notificação eletrônica - SNE, conforme regulamentação do CONTRAN, e opte por não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhencendo o o cometimento da infração poderá efetuar o pagamento da multa por 60% (sessenta por cento) do seu valor, em qualquer fase do processo, até o vencimento da multa (Art.284 § 1º do CTB).

LOCAL DE ENTREGA

Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF

SAM - BL "C" - Setor Complementares - Edifício Sede - Brasília/DF CEP 70620-030.

Horário de Funcionamento das 07h30 às 18h30.

Para mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal, número 156, opção 7.

https://www.der.df.gov.br