OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1. A data limite para interposição do Recurso Administrativo de Trânsito (multas), junto ao DER/DF, está indicada na Notificação de Penalidade, isto é, até o vencimento para pagamento com desconto..
2. Aos proprietários de veículos que aderiram ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) e obtiveram desconto de até 40% nas suas infrações de trânsito NÃO é possível apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO ou RECURSO DA MULTA
3. Utilize o e-mail requerimentos.multas@der.df.gov.br para enviar este pedido (somente em formato .pdf) ou via ECT ou ainda presencialmente (via agendamento).
4. Os campos marcados com * são de preenchimento obrigatório.