RECURSO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO

















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OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
  • Nesta fase não cabe mais indicação de outro condutor e/ou solicitação de transformação de penalidade, em Advertência;
  • A data limite para interposição de recurso, consta na notificação da penalidade recebida ou retirada a 2º via, ou seja, até o vencimento para pagamento com desconto;
  • Anexar cópias do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CLRV), da CNH do requerente, da procuração, quando for o caso, do comprovante de endereço atualizado do requerente e de outros documentos que julgar necessários, comprovando as alegações apresentadas;
  • No caso de suspeita de veículo "Clonado", anexar 04 (quatro) fotos coloridas do veículo (imagem da frente, da traseira e uma de cada lado do veículo);
  • O recurso deverá ter somente um auto de infração por objeto. Resolução CONTRAN nº 900/2022;
  • Horário de atendimento no Setor de Multas do DER/DF funciona das 07h30 às 18h30.
  • Obs.: a falta de qualquer documento citado acima poderá ensejar no arquivamento do processo sem análise.

LOCAL DE ENTREGA
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER-DF
SAM - BL "C" - Setor Complementares - Edifício Sede - Brasília/DF CEP 70620-030.
Horário de Funcionamento das 07h30 às 18h30.
Para mais informações, entre em contato com a Central de Atendimento ao Cidadão do Distrito Federal, número 156, opção 7.
https://www.der.df.gov.br